
O Programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), prevê que os requerimentos para parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE/AP) e os demais débitos mediante requerimento na Secretaria de da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP).
O débito poderá ser parcelado até o dia 31 de dezembro de 2025, das seguintes formas:
– Em até 12 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
– De 13 a 36 parcelas, com redução de 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
– De 37 a 48 parcelas, com redução de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
– De 49 a 60 parcelas, com redução de 50% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Pelas regras do programa, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para débito tributário e R$ 50 para débito não tributário;
O parcelamento será suspenso em caso de atraso por mais de 90 dias.








