
O desembargador Jayme Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve uma decisão da Comarca de Oiapoque que limitou os gastos da prefeitura com as festas de Réveillon.
A proibição de fazer novas contratações a partir do dia 29 de outubro – dia da decisão- tomou como base a situação financeira do município, que está com os salários dos professores atrasados, carências de verbas para a merenda escolar e falta de recursos para pagamento de aluguéis de prédios onde funcionam escolas municipais.
A proibição de contratar músicos, bandas, sonorização, iluminação, estruturas de palco e seguranças, levou a prefeitura a recorrer ao TJ-AP, alegando que já houve mudanças no cenário financeiro. Garantiu que os salários do funcionalismo público estão atualizados e que não faltam recursos para a educação.
A prefeitura sustentou que a manutenção da decisão que impede novos investimentos na programação, “impõe entraves severos à gestão administrativa e financeira da municipalidade”, podendo gerar multas contratuais.
_____________
Em decisão emitida nesta quarta-feira dia 31 de dezembro, Jayme Ferreira, atuando como desembargador plantonista do tribunal, considerou que os argumentos da prefeitura de Oiapoque deveriam ser apresentados à justiça de primeiro grau. Declarou que o juiz de Oiapoque agiu com cautela, preservando a validade dos contratos já firmados.
_____________
“Não há evidência de que a decisão recorrida tenha gerado uma paralisia administrativa capaz de ensejar sanções pecuniárias imediatas. A restrição atingiu a esfera de novos dispêndios, sem desamparar as obrigações já assumidas pelo Município”, concluiu.








