Presidente do TJ-AP mantém decisão que cortou gastos da prefeitura de Oiapoque com o Réveillon

Em decisão do dia 29 de dezembro, a justiça de 1ª instância permitiu pagamento de contratos já assinados, mas proibiu que o município fizesse novas despesas

O desembargador Jayme Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve uma decisão da Comarca de Oiapoque que limitou os gastos da prefeitura com as festas de Réveillon. 

A proibição de fazer novas contratações a partir do dia 29 de outubro – dia da decisão- tomou como base a situação financeira do município, que está com os salários dos professores atrasados, carências de verbas para a merenda escolar e falta de recursos para pagamento  de aluguéis de prédios onde funcionam escolas municipais. 

A proibição de contratar músicos, bandas, sonorização, iluminação, estruturas de palco e seguranças, levou a prefeitura a recorrer ao TJ-AP, alegando que já houve mudanças no cenário financeiro. Garantiu que os salários do funcionalismo público estão atualizados e que não faltam recursos para a educação.  

A prefeitura sustentou que a manutenção da decisão que impede novos investimentos na programação, “impõe entraves severos à gestão administrativa e financeira da municipalidade”, podendo gerar multas contratuais. 

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Em decisão emitida nesta quarta-feira dia 31 de dezembro, Jayme Ferreira, atuando como desembargador plantonista do tribunal, considerou que os argumentos da prefeitura de Oiapoque deveriam ser apresentados à justiça de primeiro grau. Declarou que o juiz de Oiapoque agiu com cautela, preservando a validade dos contratos já firmados. 

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“Não há evidência de que a decisão recorrida tenha gerado uma paralisia administrativa capaz de ensejar sanções pecuniárias imediatas. A restrição atingiu a esfera de novos dispêndios, sem desamparar as obrigações já assumidas pelo Município”, concluiu. 

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