
A ação de correição proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta para a suspeita de transferências eleitorais fraudulentas, com discrepância significativa entre a população residente de Pracuúba e o eleitorado cadastrado.
De acordo com a ação, houve um crescimento atípico de aproximadamente 80% no número de eleitores entre 2020 e 2024, chegando a ultrapassar o número de habitantes do município.
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Uma equipe conduzida pela corregedoria do TRE/AP, foi ao município verificar a situação entre os dias 18 e 25 de setembro de 2025. Foram entrevistados 264 eleitores, com visita aos endereços declarados, análise de documentos e conversa com os moradores. Foram usados formulários padronizados, com registro fotográfico e cruzamento de dados no sistema do tribunal.
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De acordo com o relatório emitido pela corregedoria, apenas 12 eleitores apresentaram alguma inconsistência, o que representa 4,5% do total de entrevistados. Nove casos foram classificados como irregulares por morarem em Macapá, mas mantêm vínculo com o município de Pracuúba. Alguns visitam a cidade regularmente nos fins de semana, outros têm vínculos familiares, ou exercem atividades profissionais relacionadas à localidade.
Em decisão do dia 18 de dezembro, o desembargador Agostino Silvério, considerou que a legislação eleitoral admite o domicílio baseado em vínculos afetivos, familiares ou comunitários, não apenas residência física.
“O Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento no sentido de que o domicílio eleitoral transcende a mera noção de residência física, abarcando uma concepção mais ampla e humanizada do vínculo do cidadão com determinada localidade”.
O magistrado ressaltou que apenas três eleitores não foram reconhecidos pelos proprietários dos imóveis onde declaram residir e não demonstraram nenhum vínculo com o município. “Esses sim representam situações potencialmente irregulares. Três casos em 264 verificados correspondem a 1,14% do total”.
“Esses sim representam situações potencialmente irregulares. Três casos em 264 verificados correspondem a 1,14% do total”.
Agostino Silvério considerou que os números estão muito abaixo do que a justiça eleitoral considera como capaz de comprometer todo o cadastro eleitoral.
Ele negou o pedido do MPE, por considerar que submeter o eleitorado de Pracuúba à uma revisão, configuraria providência desproporcional e desnecessária.
“Indefiro o processamento da revisão extraordinária do cadastro eleitoral do Município de Pracuúba/AP, mantendo-se o cadastro vigente, por não estarem presentes os requisitos legais para a medida excepcional”, concluiu.








