
O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, que determinou o pagamento de pensão provisória aos familiares dos dois homens mortos por policiais policiais militares.
Jesus de Aragão Monteiro e Silvanildo Pereira Monteiro, pai e filho, foram assassinados no dia 31 de maio do ano passado durante o Fest Castanha, no Distrito de Água Branca do Cajari, em Laranjal do Jari.
De acordo com a decisão de primeira instância, Brenda Aragão Monteiro (filha e irmã) e Zenaide Aragão Monteiro (viúva e mãe), devem receber pensão mensal de dois salários mínimos.
No recurso ao TJ-AP, a Procuradoria-Geral do Estado alega que não está claro se os policiais envolvidos no crime estavam realmente em serviço, e que isso precisaria de mais tempo e apresentação de novas provas.
A PGE reconhece a delicadeza da situação, mas considera que em caso de reversão da decisão, os familiares não teriam como devolver os recursos já recebidos, e argumenta que eventual abuso, excesso ou desvio funcional não justifica a imposição de pagamento de pensão de forma antecipada.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a defesa dos familiares, exercida pelo advogado Walisson dos Reis, de Brasília, conseguiu comprovar que os policiais estavam em serviço quando cometeram o crime. Eles foram designados formalmente para o policiamento ostensivo durante o Fest Castanha.
O magistrado declarou que a Ordem de Serviço nº 170/2025-DIOP/11ºBPM, juntada ao processo constitui documento oficial que comprova a designação dos PMs para execução de policiamento ostensivo e que o fato dos dois estarem à paisana não descaracteriza o serviço público.
Na decisão, do dia 17 de dezembro, o desembargador reforça que os acusados agiram na condição de policiais militares, utilizando armas do estado para matar pai e filho.
“O valor fixado, correspondente a 01 salário-mínimo mensal para cada agravada, revela-se razoável e proporcional”, concluiu o desembargador.








