Desembargador nega pedido de reconsideração e mantém ordem de prisão contra ex-presidente da Alap 

Pena atribuída a Moisés Souza deverá ser cumprida em regime fechado, pelos crimes de peculato, lavagem de capitais e dispensa ilegal de licitação

O processo que está em fase de execução de pena é relacionado à operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 2012. A ordem para o cumprimento das penas saiu em 18 de dezembro de 2025, depois do esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores da justiça e do trânsito em julgado da decisão de condenação.

O mandado de prisão foi emitido há mais de um mês, mas ainda não foi cumprido. Enquanto isso, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, tenta suspender a decisão. 

Nesta segunda-feira (9), o presidente do TJ-AP Jayme Ferreira, negou um pedido de reconsideração feito pelo ex-deputado. No recurso,  Moisés alega que não teve direito de se manifestar sobre a declaração de trânsito em julgado 

Sustenta que a ordem de cumprimento da pena contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), que teriam declarado a nulidade das provas obtidas por meio da Operação Eclésia. 

Caso o pedido de reanálise fosse negado, Moisés pediu de forma alternativa, a suspensão da ordem de prisão, com encaminhamento do caso ao Tribunal Pleno do TJ-AP. 

Ao negar os pedidos, o desembargador ressaltou que, como o processo transitou em julgado, não é necessária a intimação do réu para a execução penal. 

Esclareceu que decisões como nulidade de provas, são de outros processos, “sem efeito vinculante e sem extensão de seus efeitos, razão pela qual não podem ser aplicadas neste feito por analogia.”

De acordo com o mandado de prisão, Moisés deverá cumprir duas penas: uma por peculato e lavagem de capitais (soma de 8 anos de 6 meses de reclusão em regime fechado) e a outra pelo crime de dispensa ilegal de licitação ( 4 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto).

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