
No mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou a decisão que cassou o mandato do deputado estadual Kaká Barbosa, em 13 de fevereiro, o suplente Coronel Flexa (Podemos), protocolou uma petição no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pedindo o cumprimento imediato da decisão.
Além de cassar o mandato, o TSE anulou os votos atribuídos a Kaká e determinou a recontagem dos votos. O parlamentar foi condenado pelos crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.
Apesar da Corte Superior determinar “o cumprimento imediato deste acórdão, independentemente de publicação”, Coronel Flexa se antecipou e pediu ao TRE o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e sua eventual diplomação como deputado estadual.
Ao analisar a petição nesta sexta-feira (20), o relator Agostino Silvério Júnior, negou o pedido declarando que as providências decorrentes da decisão do TSE, não podem ser tomadas por meio de processo independente, mas sim mediante procedimento administrativo conduzido diretamente pelo TRE, medida que já foi adotada.
Silvério reforçou que a determinação para o cumprimento imediato do acórdão, faz com que o cumprimento da ordem ocorra logo a partir da comunicação do julgamento.
“O objeto perseguido pelo requerente — o processamento do recálculo dos quocientes eleitorais e, reflexamente, a eventual verificação de seu direito à diplomação — já está sendo implementado pela via adequada, qual seja, o procedimento administrativo de retotalização instaurado pela Presidência deste Tribunal em cumprimento à decisão do TSE”. concluiu o relator.
O objeto perseguido pelo requerente — o processamento do recálculo dos quocientes eleitorais e, reflexamente, a eventual verificação de seu direito à diplomação — já está sendo implementado pela via adequada, qual seja, o procedimento administrativo de retotalização instaurado pela Presidência deste Tribunal em cumprimento à decisão do TSE”
Na quinta-feira (19), o presidente do TRE-AP, Carmo Antônio de Souza, marcou para o próximo dia 24, a recontagem dos votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022, atendendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.








