
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), negou a apelação feita por Antônio Moura Mesquita, condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua companheira. A sentença da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, foi mantida integralmente.
Segundo a denúncia, em 20 de outubro de 2024, o réu agrediu sua companheira com socos no rosto, o que causou lesões comprovadas por laudo pericial, além de ameaçá-la de morte. O MP apresentou boletim de ocorrência, depoimentos colhidos na fase policial e judicial, e exame de corpo de delito.
Sentença
Na sentença de 1º grau, a juíza substituta Ana Theresa Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, condenou Antônio Moura a 2 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal e a 2 meses de detenção pelo crime de ameaça, totalizando 2 anos e 2 meses de pena, em regime inicial aberto.
Embora a vítima tenha tentado minimizar os fatos em juízo e manifestado desinteresse no prosseguimento da ação, a magistrada afastou a preliminar de retratação quanto ao crime de ameaça e destacou que, após alteração legislativa, a ação penal passou a ser pública incondicionada.
A magistrada ressaltou também que a mudança de versão ocorreu devido ao contexto de violência doméstica e à situação de vulnerabilidade da vítima, circunstâncias que não afastam as provas produzidas nos autos.
O relator do caso desembargador Rommel Araújo, seguiu os mesmos argumetos; afastou a alegação de nulidade ao afirmar que o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada, e não se aplica a Lei Maria da Penha.
Destacou ainda que a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência e laudo pericial, e a autoria confirmada pelas declarações iniciais da vítima, confirmadas por prova técnica. “não se configurou a legítima defesa, pois inexistem provas de agressão injusta, atual ou iminente, que justificassem a reação alegada.”, destacou.
Por fim, o desembargador entendeu que as provas eram suficientes e não existia dúvida razoável que justificasse a absolvição do réu quanto ao crime de ameaça.








