Ministério Público aponta pedido explícito de voto em publicações feitas pelo ex-prefeito de Macapá

Representação eleitoral pede a remoção das postagens por considerar como propaganda antecipada

Logo que Dr. Furlan foi afastado do cargo por ordem do Supremo Tribunal Federal, o então prefeito de Macapá começou a gravar uma série de vídeos que foram publicados em suas redes sociais.

No primeiro, ele aparece dizendo: “eu conto com vocês para a gente vencer tudo e todos” e “chamando todos os amapaenses: aqui é Dr. Furlan, pré-candidato a governador do Estado do Amapá, e eu convido todos vocês para a gente construir um Estado melhor”.

Depois, outras publicações se sucederam nas redes sociais do ex-prefeito. Para o MPE, houve pedido explícito de voto, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Além dos vídeos, outras publicações apresentadas à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público foram “enxertadas” com comentários de apoiadores.

Expressões como “tem meu voto e toda a minha família”, “os três votos aqui de casa o senhor já tem” e “votei e voto de novo em você, minha família também” foram transcritas nas publicações.

Para a procuradora Sarah Cavalcanti, que assina a representação, os vídeos e as demais publicações possuem inequívoca finalidade eleitoral, por ultrapassarem o campo da mera manifestação política.

“No caso em análise, verifica-se que o ex-prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, divulgou vídeos em suas redes sociais nos quais, de forma inequívoca, realizou pedido explícito de voto e apoio à sua futura candidatura, conduta que ultrapassa os limites das manifestações permitidas pela legislação eleitoral”.

No caso em análise, verifica-se que o ex-prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, divulgou vídeos em suas redes sociais nos quais, de forma inequívoca, realizou pedido explícito de voto e apoio à sua futura candidatura, conduta que ultrapassa os limites das manifestações permitidas pela legislação eleitoral”

Na representação protocolada nesta sexta-feira (6), a procuradora pede, liminarmente, à Justiça Eleitoral a retirada imediata de todos os vídeos, postagens e conteúdos que tenham conotação de propaganda antecipada.

Pede ainda que o ex-prefeito seja proibido de fazer novas publicações com idêntico teor eleitoral, com pagamento de multa em caso de desobediência à ordem judicial

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