Cassação do prefeito de Calçoene pelo TRE-AP deverá seguir o mesmo rito de Oiapoque

Tribunal reconheceu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024; o município poderá passar por nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou os mandatos do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, o Toinho Garimpeiro, e do vice-prefeito Gibson Costa dos Santos, por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão realizada nesta terça-feira (26), após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Além da perda imediata dos mandatos, os dois gestores foram condenados à inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Com a decisão, os votos recebidos pela chapa também serão anulados, o que deve resultar na realização de uma nova eleição majoritária no município. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A condenação está relacionada à distribuição irregular de cerca de 2.400 cestas básicas pela Prefeitura de Calçoene nos meses que antecederam o pleito. As investigações apontaram que as entregas ocorreram sem critérios técnicos, sem cadastro de beneficiários e sem comprovação da situação de vulnerabilidade das famílias atendidas.

O órgão sustentou que a ação teve caráter eleitoreiro e utilizou a estrutura da administração pública para beneficiar a candidatura da chapa então apoiada pela gestão municipal. Notas fiscais anexadas ao processo mostraram que as compras em grande escala ocorreram justamente no período da campanha eleitoral, entre os meses de junho e setembro de 2024.

Um dos pontos considerados mais graves pelo tribunal foi a apreensão de 194 cestas básicas com produtos perecíveis, interceptadas três dias antes da votação, prontas para distribuição.

Durante o julgamento, a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti defendeu que houve utilização indevida da máquina pública para interferir no equilíbrio da disputa eleitoral. Para o MP Eleitoral, a distribuição indiscriminada dos alimentos configurou abuso de poder político e econômico, prática proibida pela legislação eleitoral e passível de cassação e inelegibilidade.

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