TRF1 rejeita recurso e determina regularização de área quilombola em Macapá

Decisão obriga Incra e Fundação Palmares a apresentar plano de trabalho e concluir processo da Comunidade Lagoa dos Índios, iniciado há mais de 20 anos

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) a dar continuidade imediata ao processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios, em Macapá.

O julgamento ocorreu no âmbito de um cumprimento definitivo de sentença movido pelo Ministério Público Federal (MPF). O colegiado negou os recursos apresentados pelas autarquias federais e confirmou a determinação da Justiça Federal de primeira instância.

Pela decisão, o Incra e a Fundação Cultural Palmares deverão apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma e plano de trabalho com as etapas para identificação, delimitação e titulação do território quilombola. O procedimento deverá ser concluído em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O processo de regularização da comunidade foi iniciado em março de 2004, mas, segundo o MPF, não houve avanço efetivo por mais de duas décadas. Diante da demora, o órgão ajuizou ação civil pública em 2015. A decisão favorável ao MPF transitou em julgado em março de 2022, mas as medidas determinadas ainda não haviam sido cumpridas.

Ao recorrer ao TRF1, o Incra e a Fundação Cultural Palmares alegaram que não havia atraso administrativo e apontaram limitações orçamentárias, além da complexidade do procedimento. As instituições também defenderam que a decisão judicial violaria a separação dos poderes e o princípio da reserva do possível, relacionado à disponibilidade de recursos públicos.

O relator do processo, no entanto, destacou que a tramitação por mais de 20 anos caracteriza demora administrativa incompatível com a Constituição Federal. Para o tribunal, embora a regularização de territórios quilombolas envolva etapas complexas, o tempo excessivo prejudica direitos das comunidades tradicionais e autoriza a intervenção do Judiciário para garantir o cumprimento da obrigação.

O TRF1 também rejeitou o argumento de falta de recursos públicos, afirmando que a reserva do possível não pode impedir a concretização de direitos garantidos pela Constituição.

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