Decisão judicial determina que a prefeitura comprove as providências adotadas para evitar que R$ 750 mil retorne para o governo federal

O município de Serra do Navio corre o risco de perder os recursos de um convênio firmado em 2018 com o Governo Federal para a execução de uma obra de pavimentação na entrada da Comunidade do Cachaço, na zona rural do município.
O projeto, orçado em R$ 750 mil, nunca saiu do papel e, diante da demora de quase oito anos, o caso foi parar na Justiça. Em decisão liminar, a Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari determinou que a Prefeitura adote e comprove uma série de providências para regularizar o convênio e evitar a perda definitiva dos recursos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que acompanha administrativamente a situação há cerca de cinco anos. Segundo o órgão, diversas diligências, ofícios e pedidos de informação foram feitos ao longo desse período, mas a obra nunca foi iniciada.
Na decisão, o juiz Roberval Pantoja Pacheco, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, destaca que a documentação apresentada demonstra uma “prolongada demora administrativa” desde a assinatura do convênio, em 2018, sem que tenham sido superadas as pendências necessárias para o início da obra.
O magistrado também ressalta que, embora o convênio permaneça vigente até abril de 2027, o longo período de inércia representa risco à execução do serviço.
Durante o acompanhamento administrativo, a Prefeitura de Serra do Navio informou que enfrentou dificuldades técnicas e burocráticas, como a necessidade de alterar o projeto original, mudar o local da obra e atualizar os custos em razão da defasagem provocada pelo tempo.
Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, a Justiça determinou que o município apresente, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem todas as providências adotadas junto ao Programa Calha Norte e ao Ministério da Defesa para aprovação das alterações do projeto.
A Prefeitura também deverá informar o estágio atual do processo administrativo e apresentar um cronograma atualizado com as medidas pendentes, os responsáveis e os prazos previstos para viabilizar a execução da obra.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.








