Senhores da Fome: 12 réus são condenados quase 9 anos após operação da PF no AP

Sentença aponta esquema com servidores da Educação, integrantes de cooperativa e diretores escolares; penas passam de 10 anos de prisão e ressarcimento de R$ 644 mil à União

Em uma decisão de 70 páginas, a Justiça Federal do Amapá condenou 12 réus por envolvimento em um esquema de desvio de recursos federais destinados à merenda escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

Os acusados já recorreram da decisão.

A sentença, assinada pelo juiz federal Jucelio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, descreve uma organização criminosa com divisão de tarefas entre servidores da Secretaria Estadual de Educação (Seed), integrantes da Cooperativa Agroindustrial dos Beneficiadores dos Produtos da Floresta no Estado do Amapá (Agrocoop) e diretores de escolas.

Segundo a decisão, o esquema ocorreu durante a execução de um contrato firmado entre a Seed e a Agrocoop no valor global de R$ 3,52 milhões. 

A fraude consistia em registrar oficialmente que alimentos haviam sido entregues às escolas, mesmo quando os produtos não tinham chegado ou eram fornecidos em quantidade muito menor do que a prevista. A sentença aponta que os acusados conseguiram efetivar dois repasses milionários e ainda tentaram realizar um terceiro.

O primeiro pagamento consumado foi de R$ 1.173.530,86, liberado em janeiro de 2016. O segundo foi de R$ 1.172.874,94, pago em março do mesmo ano. 

Como funcionava o esquema

De acordo com a sentença, a Agrocoop apresentava documentos indicando que os alimentos haviam sido entregues, enquanto diretores escolares assinavam os chamados “atestos” ou “cautelas”, confirmando o recebimento de produtos que, em muitos casos, não haviam chegado.

Com os documentos em mãos, o setor financeiro da Seed dava andamento aos processos e os pagamentos eram liberados.

A decisão aponta que, em algumas escolas, os diretores receberam apenas pequenas quantidades ou amostras de produtos e, ainda assim, assinaram documentos atestando o recebimento integral da mercadoria.

A organização tinha dois núcleos principais: um instalado dentro da estrutura pública, na Seed, e outro ligado à Agrocoop. Os diretores escolares formavam uma espécie de núcleo periférico, mas considerado essencial para a falsificação dos comprovantes de entrega.

Quem fazia o quê

Conceição Medeiros

Segundo a sentença, como secretária de Educação na época, ela tinha a palavra final para autorizar os pagamentos e teria ignorado alertas feitos pela comissão de fiscalização sobre a falta de merenda nas escolas.

Mesmo depois de ser informada de que os alimentos não estavam sendo entregues, a sentença afirma que os pagamentos foram autorizados.

A defesa pediu absolvição por fragilidade das provas, ausência de vínculo com organização criminosa e falta de dolo. Alegou ainda que não havia relação entre sua atuação como secretária e o desvio de verba. Subsidiariamente, pediu a aplicação da pena mínima. A Justiça rejeitou os argumentos.

Gilcimar Pureza

Segundo a sentença, ele utilizou sua posição na Organização das Cooperativas do Brasil no Amapá (OCB/AP) para estruturar a Agrocoop como entidade de fachada. Testemunhas afirmaram que pessoas foram utilizadas como “laranjas” para assinar documentos de constituição da cooperativa.

A decisão também afirma que Gilcimar atuava nos bastidores, organizando a estrutura que serviria de canal para o recebimento das verbas. Ele também foi condenado por embaraço à investigação.

A defesa pediu absolvição, alegando fragilidade das provas, ausência de perícia contábil e questionando a caracterização da organização criminosa. Também sustentou que a Agrocoop existia desde 2009 e, portanto, não poderia ser considerada uma entidade criada especificamente para o esquema.

Débora Corrêa 

Débora era Coordenadora de Finanças da Seed. Segundo a Justiça, sua função era fazer os processos de pagamento avançarem dentro da estrutura financeira da Secretaria, mesmo sem a documentação regular que comprovasse a entrega dos alimentos.

A defesa sustentou que sua atuação era apenas burocrática e que ela não tinha poder decisório nem obrigação de fiscalizar a entrega da merenda. Pediu absolvição por falta de individualização da conduta e de dolo específico. A tese foi rejeitada.

Josué Esteves 

Josué ocupava o cargo de Gerente de Prestação de Contas da Seed. De acordo com a sentença, era ele quem alimentava o sistema financeiro estadual com os dados necessários para transformar os documentos fraudulentos em pagamentos.

A decisão afirma que sua atuação foi o elo entre as ordens da chefia e a efetiva tramitação dos pagamentos.

Josué não foi localizado para a audiência de instrução e teve a revelia decretada. A defesa conjunta com Débora pediu absolvição alegando ausência de individualização das condutas, inexistência de dolo e falta de prova de que tivesse conhecimento da fraude.

Albertina Guedes

Albertina atuava no gabinete da Secretaria de Educação e, segundo a sentença, participou da liberação da primeira parcela do pagamento. A Justiça afirma que ela pressionou fiscais para assinar documentos e certificou notas fiscais sem verificar se os produtos haviam sido efetivamente entregues.

Em interrogatório, Albertina admitiu que atestou as notas sem fazer a conferência direta nas escolas, alegando ter seguido orientação da então secretária Conceição.

A defesa sustentou que ela exercia função meramente burocrática e cumpria ordens superiores. Também alegou ausência de dolo e pediu aplicação da pena mínima, considerando a idade de 79 anos.

Edilson dos Reis Lima 

Edilson dos Reis Lima era o presidente da cooperativa. Conforme a sentença, foi ele quem formalmente apresentou os pedidos de pagamento à Seed em 2016.

Os requerimentos eram acompanhados de notas fiscais e documentos que indicavam o recebimento da merenda.

A defesa questionou a robustez das provas e alegou falta de perícia contábil para comprovar o desvio.

Edilson da Rocha Lima 

Pai de Edilson dos Reis Lima, Edilson da Rocha era apontado como o verdadeiro gestor operacional da cooperativa. Segundo a sentença, ele mantinha contato com os diretores escolares e pressionava os responsáveis pelas escolas para que assinassem os atestos de recebimento, mesmo quando os produtos não haviam sido entregues.

A defesa alegou que as entregas eram feitas de forma escalonada porque as escolas não tinham estrutura adequada para armazenar os alimentos. A Justiça considerou que as interceptações telefônicas e os demais elementos de prova contrariavam essa versão.

Daciel Cunha Alves 

Daciel era sócio da Agrocoop e, segundo a sentença, atuava na logística e na coleta dos documentos assinados pelos diretores. A Justiça afirma que ele também participou diretamente da obtenção dos atestos falsos que permitiam a liquidação das despesas e a liberação dos recursos.

Em sua defesa, sustentou que as “cautelas” assinadas pelos diretores eram apenas listas de produtos que eles teriam direito a receber e negou que fossem comprovantes falsos de entrega.

Elivaldo da Silva Santos 

Elivaldo atuava na logística de entrega dos produtos. A sentença, porém, concluiu que sua participação ia além do transporte. Segundo o juiz, ele pressionava os diretores para que assinassem o recebimento integral dos produtos antes mesmo da entrega. 

Em alguns casos, pequenas quantidades de alimentos eram deixadas nas escolas em troca da assinatura de documentos referentes ao pedido completo.

A defesa alegou que Elivaldo apenas cuidava da logística, não tinha poder sobre a cooperativa nem sobre os pagamentos e que as entregas parciais eram consequência da falta de estrutura de armazenamento das escolas.

Diretores escolares

Três diretores de escolas estaduais também estão entre os réus. Conforme a sentença, eles participaram do esquema ao assinar documentos atestando o recebimento de mercadorias que não haviam sido entregues.

As defesas alegaram que os acusados cumpriram ordens da Seed e confiaram na promessa de entrega posterior dos alimentos. 

Quanto dinheiro foi desviado

Para a reparação mínima, o juiz fixou o valor de R$ 644 mil como montante que todos os condenados deverão ressarcir de forma compartilhada à União.

Penas de prisão

A sentença determinou penas individuais para os condenados:

Conceição Medeiros: 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Gilcimar Pureza: 17 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado.

Débora Adriana Sarmento Corrêa: 12 anos e 5 meses de reclusão, em inicial fechado.

Josué Pimentel Esteves: 12 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado.

Albertina Guedes da Silva: 10 anos e 11 meses, em regime fechado.

Edilson dos Reis Lima: 10 anos e 2 meses, em regime fechado.

Edilson da Rocha Lima: 10 anos e 2 meses, em regime fechado.

Daciel Cunha Alves: 10 anos e 2 meses, em regime fechado.

Elivaldo da Silva Santos: 10 anos e 2 meses, em regime fechado. 

Os três diretores de escolas públicas fora condenados com penas que variam entre 5 e 9 anos de reclusão. 

A sentença foi assinada em 30 de junho de 2026 pelo juiz federal Jucelio Fleury Neto. Os condenados recorrem em liberdade.

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