DaLua desiste de brigar na justiça e anula eleição antecipada da mesa diretora da Câmara

A eleição para o biênio 2027/2028 realizada com 1 ano e 2 meses de antecedência foi suspensa pela justiça por irregularidades. A Câmara anunciou que iria recorrer da decisão, mas desistiu

Dez dias depois de reeleito presidente da Câmara de Macapá, o vereador Pedro DaLua (União Brasil), resolveu anular a eleição realizada com 1 ano e 2 meses de antecedência. 

DaLua e os demais membros da Mesa Diretora da Casa, assinam documento que invalida todos os atos relacionados a eleição realizada no dia 03 de outubro, para escolha dos gestores da Câmara para o biênio 2027/2028.

O ato descreve que a medida ocorre “em cumprimento irrestrito à Decisão Judicial da lavra do desembargador Adão Carvalho, no processo nº  6003168-73.2025.8.03.0000”.

O documento esclarece que a Mesa Diretora, por unanimidade, decidiu não recorrer e acatar integralmente a decisão do desembargador. 

A decisão

No mandado de segurança impetrado no TJ-AP para suspender a eleição, o vereador Alexandre Azevedo (Podemos), alegou que de acordo com jurisprudência do STF, a antecipação da eleição é permitida apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente, sendo inadmissível a realização do pleito com mais de um ano de antecedência, como ocorreu na Câmara de Macapá.

Ao analisar o pedido, o desembargador Adão Carvalho declarou que a manobra feita pela Câmara de Vereadores para realizar a eleição é inconstitucional. “A Câmara Municipal de Macapá alterou sua Lei Orgânica por meio da Emenda nº 058/2025-CMM, publicada em 15/08/2025, modificando o art. 185 para permitir que a eleição para renovação da Mesa Diretora para a terceira e quarta Sessão Legislativa seja realizada “a qualquer tempo durante a 1ª ou 2ª Sessão Legislativa”. 

O magistrado seguiu afirmando que “Da mesma forma, o Regimento Interno foi alterado pela Resolução nº 009/2025-CMM para prever idêntica possibilidade de antecipação”.  

Adão Carvalho foi enfático em declarar que a manobra é inconstitucional.

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