Decisão responsabiliza concessionária por interrupção de energia que atingiu mais de 36 mil consumidores na Zona Sul da capital. Acidente ocorreu em abril de 2024

A Justiça do Amapá condenou a CEA Equatorial ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos por causa do incêndio ocorrido na subestação Jardim Marco Zero, na Zona Sul de Macapá, em abril de 2024. O acidente provocou um apagão que deixou vários bairros sem energia elétrica por mais de 30 horas.
A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).
O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de abril de 2024, danificou equipamentos da subestação e interrompeu o fornecimento de energia para milhares de consumidores.

O MP apontou que cerca de 36 mil pessoas foram afetadas pelo apagão, que atingiu bairros da Zona Sul e causou transtornos à população, especialmente por se tratar de um serviço considerado essencial.
Na sentença, o magistrado destacou que a concessionária não conseguiu comprovar que o incêndio foi provocado exclusivamente por uma descarga atmosférica, tese usada pela defesa para tentar afastar a responsabilidade da empresa.
A CEA Equatorial alegou que um raio de grande intensidade atingiu o sistema de proteção da subestação, provocando falhas nos equipamentos e o incêndio.
A empresa também afirmou que havia modernizado a estrutura em 2023 e que atuou rapidamente para restabelecer o fornecimento de energia.

O juiz entendeu que a concessionária não apresentou provas técnicas suficientes para evitar o acidente, nem demonstrou que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas funcionava adequadamente no momento do incêndio.
Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa não apresentou laudos independentes, perícia técnica ou documentos conclusivos que comprovassem que o incêndio foi causado exclusivamente por fenômeno natural inesperado.
O juiz também ressaltou que descargas atmosféricas fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia elétrica, principalmente em uma região com fortes chuvas e tempestades, como Macapá.
Outro ponto destacado na sentença foi a gravidade da interrupção do serviço. O magistrado considerou que o apagão ultrapassou “mero aborrecimento cotidiano”, afetando diretamente a vida social, econômica e doméstica da população.
“A energia elétrica é pressuposto mínimo para conservação de alimentos e medicamentos, funcionamento de equipamentos, comunicação, segurança, mobilidade urbana, atividades comerciais e prestação de serviços básicos”, destacou o juiz na decisão.
O valor inicialmente pedido pelo Ministério Público era de mais de R$ 18 milhões, mas a Justiça reduziu a condenação para R$ 5 milhões, considerando as medidas emergenciais adotadas pela empresa após o incêndio.
De acordo com a sentença, o valor deverá ser destinado ao rateio entre os consumidores prejudicados pelo apagão, mediante comprovação.








