CEA Equatorial é condenada a pagar R$ 5 milhões por apagão causado por incêndio em subestação de Macapá

Decisão responsabiliza concessionária por interrupção de energia que atingiu mais de 36 mil consumidores na Zona Sul da capital. Acidente ocorreu em abril de 2024

Foto: Jorge Júnior/Rede Amazônica

A Justiça do Amapá condenou a CEA Equatorial ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos por causa do incêndio ocorrido na subestação Jardim Marco Zero, na Zona Sul de Macapá, em abril de 2024. O acidente provocou um apagão que deixou vários bairros sem energia elétrica por mais de 30 horas.

A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de abril de 2024, danificou equipamentos da subestação e interrompeu o fornecimento de energia para milhares de consumidores.

Incêndio ocorreu na madrugada de 26 de abril de 2024

O MP apontou que cerca de 36 mil pessoas foram afetadas pelo apagão, que atingiu bairros da Zona Sul e causou transtornos à população, especialmente por se tratar de um serviço considerado essencial.

Na sentença, o magistrado destacou que a concessionária não conseguiu comprovar que o incêndio foi provocado exclusivamente por uma descarga atmosférica, tese usada pela defesa para tentar afastar a responsabilidade da empresa.

A CEA Equatorial alegou que um raio de grande intensidade atingiu o sistema de proteção da subestação, provocando falhas nos equipamentos e o incêndio. 

A empresa também afirmou que havia modernizado a estrutura em 2023 e que atuou rapidamente para restabelecer o fornecimento de energia.

Subestação móvel da CEA Equatorial usada para solucionar o problema

O juiz entendeu que a concessionária não apresentou provas técnicas suficientes para evitar o acidente, nem demonstrou que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas funcionava adequadamente no momento do incêndio.

Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa não apresentou laudos independentes, perícia técnica ou documentos conclusivos que comprovassem que o incêndio foi causado exclusivamente por fenômeno natural inesperado.

O juiz também ressaltou que descargas atmosféricas fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia elétrica, principalmente em uma região com fortes chuvas e tempestades, como Macapá.

Outro ponto destacado na sentença foi a gravidade da interrupção do serviço. O magistrado considerou que o apagão ultrapassou “mero aborrecimento cotidiano”, afetando diretamente a vida social, econômica e doméstica da população.

“A energia elétrica é pressuposto mínimo para conservação de alimentos e medicamentos, funcionamento de equipamentos, comunicação, segurança, mobilidade urbana, atividades comerciais e prestação de serviços básicos”, destacou o juiz na decisão.

O valor inicialmente pedido pelo Ministério Público era de mais de R$ 18 milhões, mas a Justiça reduziu a condenação para R$ 5 milhões, considerando as medidas emergenciais adotadas pela empresa após o incêndio.

De acordo com a sentença, o valor deverá ser destinado ao rateio entre os consumidores prejudicados pelo apagão, mediante comprovação.

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