Representação que aponta possíveis irregularidades no certame chegou ao TCE-AP, que negou a suspensão imediata, mas o caso segue sob análise do Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) negou o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Minascom para suspender a Concorrência Eletrônica nº 004/2026, da Prefeitura de Porto Grande, destinada à contratação de uma empresa para a manutenção da rede de iluminação pública nas áreas urbana e rural do município.
O certame possui valor estimado em R$ 3.065.243,14 e é financiado com recursos do Convênio nº 018/2024, firmado entre o município e o Governo do Estado.
A decisão monocrática é da conselheira-relatora Marília Xavier, que concluiu não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência, mantendo o andamento da licitação enquanto o processo continua sendo analisado na Corte de contas.
Supostas irregularidades
O caso chegou ao TCE-AP por meio de uma representação protocolada pela empresa Minascom, participante da concorrência pública.
Na ação, a empresa sustentou que a Prefeitura de Porto Grande teria adjudicado – declarar oficialmente qual empresa venceu a disputa por apresentar a melhor proposta e cumprir todas as regras do edital – a licitação à empresa Neoluz Projetos e Engenharia Ltda. antes do julgamento formal das impugnações apresentadas pela denunciante e pela empresa Kadosh.
Além disso, alegou que o Termo de Referência teria sido elaborado por um engenheiro civil, profissional que, segundo a representante, não possuiria atribuição técnica para esse tipo de serviço.
A representação também apontou supostas inconsistências na planilha orçamentária, no cálculo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), no cronograma físico-financeiro e indícios de reaproveitamento de documentos de outro município na elaboração do Termo de Referência.
Segundo a empresa, a nova licitação repetiria problemas já identificados em um certame anterior que acabou fracassado.
Com esses argumentos, a empresa pediu a suspensão da concorrência, da homologação, da adjudicação e de eventuais pagamentos relacionados ao contrato.
Prefeitura contesta acusações
Em manifestação encaminhada ao Tribunal, a Prefeitura de Porto Grande afirmou que não houve prejuízo ao processo competitivo e argumentou que o fato de o sistema eletrônico indicar impugnações “aguardando julgamento” não significa que elas não tenham sido analisadas.
A administração municipal também destacou que a própria empresa representante participou normalmente da sessão pública e da fase de lances, o que, segundo a defesa, demonstra que não houve restrição à participação no certame.
Sobre o questionamento envolvendo o Termo de Referência, a prefeitura sustentou que o objeto da licitação trata exclusivamente da manutenção da rede de iluminação pública já existente, sem envolver a elaboração de novos projetos elétricos, razão pela qual entendeu ser válida a atuação do engenheiro civil responsável pelo documento.
Decisão
Ao analisar o pedido em caráter de urgência, a conselheira Marilia Xavier destacou que a apreciação cautelar exige apenas a verificação preliminar da existência de indícios suficientes para justificar a paralisação do processo licitatório.
Na decisão, a relatora observou que, embora a ausência de registro do julgamento das impugnações no sistema eletrônico possa representar uma irregularidade, não ficou demonstrado prejuízo à empresa autora da representação, que participou normalmente da disputa.
Quanto às demais alegações, a conselheira entendeu que a questão demanda análise técnica mais aprofundada durante a instrução processual.
A decisão também destaca que a manutenção da iluminação pública constitui serviço essencial e que a interrupção imediata da contratação poderia causar prejuízos maiores ao interesse público.
Processo continua em análise
Com esse entendimento, a conselheira indeferiu o pedido de suspensão da concorrência, mas ressaltou que a decisão não representa o reconhecimento da regularidade definitiva da licitação.
O processo foi encaminhado à 6ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-AP, que deverá aprofundar a análise sobre a tramitação das impugnações ao edital, a adequação técnica e legal do Termo de Referência e da planilha orçamentária, além da compatibilidade das exigências de qualificação técnica previstas no edital.








