Justiça mantém prisão domiciliar de acusados de assassinato em disputa por terras no Amapá

Reavaliação da prisão deve ser feita a cada 90 dias, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça

A Vara Única da Comarca de Amapá, decidiu manter a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de Francisco Canindé da Silva e Antônio Carlos Lima de Araújo, assassinos de Antônio Candeia, de 80 anos, crime ocorrido novembro de 2024. 

O magistrado analisou a necessidade de revogar o recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico, concedendo a soltura sem restrições.

A decisão foi assinada no último dia 11 de março pelo juiz Rodrigo Marques Bergamo, durante reavaliação periódica obrigatória da medida cautelar. Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, essa reavaliação deve ser feita a cada 90 dias.

Os réus foram presos em flagrante em novembro de 2024, logo depois de terem assinado o idoso, em disputa por terras no município de Amapá (AP). 

Posteriormente, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de habeas corpus, que reconheceu a gravidade do quadro de saúde, tanto de Francisco como de Antônio Carlos. 

Na nova análise, o magistrado entendeu que permanecem os fundamentos que justificam a manutenção da medida (domiciliar). 

Apesar de alegações de problemas clínicos, o magistrado concluiu que não há urgência comprovada que justifique a revogação ou flexibilização da medida. 

O juiz também reforçou a gravidade concreta do crime, que teria vitimado um idoso — considerado pessoa em condição de maior vulnerabilidade —, além da atuação conjunta entre os acusados.

De acordo com a decisão, há indícios de que testemunhas possam ter sido influenciadas a omitir informações durante a fase policial, sendo preciso evitar possíveis interferências no andamento do processo.

No caso de Francisco Canindé, não há data definida para a realização da cirurgia que ele precisa fazer. Já em relação a Antônio Carlos, também não houve comprovação de impedimento para acompanhamento médico regularmente em casa. 

Em uma decisão anterior, o juiz pediu que o Iapen informe se há possibilidade de oferecer atendimento médico aos dois réus. O objetivo é decidir se Francisco Canindé e Antônio Carlos podem ou não voltar para o presídio. 

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