TSE mantém mandato de vereador de Macapá por falta de provas robustas de “caixa dois”

Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso do Ministério Público que tentava reformar uma decisão do TRE do Amapá 

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo o mandato do vereador Pedro DaLua, eleito nas eleições municipais de 2024. DaLua ocupa hoje interinamente o cargo de prefeito de Macapá.  

A decisão, publicada no dia 16 de abril, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que já havia reformado a sentença de primeiro grau por considerar as provas insuficientes para uma condenação.

O Caso

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) acusava o parlamentar de abuso de poder econômico. Segundo a denúncia, valores em dinheiro não declarados como gastos de campanha, teriam sido entregues por um intermediário, Hélio dos Santos Picanço, a motoristas particulares para que mantivessem adesivos de propaganda do candidato em seus veículos.

Embora a sentença inicial tenha determinado a cassação do diploma, o TRE/AP, ao julgar o recurso de Pedro DaLua, reverteu a decisão ao analisar as provas em vídeo e depoimentos. A Corte Regional destacou que:

  • Imagens inconclusivas: Mesmo com uso de zoom, não foi possível confirmar se os objetos entregues eram cédulas de dinheiro.
  • Testemunho isolado: A acusação baseou-se no depoimento de apenas uma testemunha, o que contraria o Código Eleitoral, que exige provas mais robustas para a perda de mandato.
  • Ausência de vínculo: Não ficou comprovada a relação funcional ou política entre o suposto pagador e o candidato na época dos fatos.

A decisão do TSE

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE é rigorosa quanto à necessidade de “prova robusta e inconteste” para cassar mandatos democraticamente conquistados.

O ministro também aplicou a Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Segundo o magistrado, para aceitar a tese do Ministério Público, seria necessário analisar novamente todo o acervo probatório, o que não é permitido nesta fase processual.

Com a negativa de seguimento do recurso, o processo caminha para o encerramento, garantindo a permanência de Pedro DaLua no cargo.

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