Prefeitura tenta recuperar recursos cancelados de convênio do Programa Calha Norte para concluir obra de unidade de saúde já em andamento

A Justiça Federal de Laranjal do Jari negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Laranjal do Jari para reaver recursos federais destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município. A decisão foi assinada pelo juiz federal Renato Moura Dueti Silva.
A ação foi movida contra a União Federal com o objetivo de restabelecer os chamados “restos a pagar não processados” vinculados a um Convênio firmado por meio do Programa Calha Norte.
Segundo o município, parte da obra já havia sido executada, com medições realizadas e nota fiscal emitida correspondente à primeira etapa. Para a prefeitura, o cancelamento dos recursos comprometeria a continuidade dos serviços e o possível abandono.
Na decisão, o magistrado reconheceu a importância social da obra e os prejuízos causados pela paralisação. Mas destacou que a questão envolve recursos identificados como RP-9, modalidade conhecida como orçamento secreto e considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A União argumentou que o cancelamento dos recursos ocorreu em cumprimento a determinações da Secretaria do Tesouro Nacional e a orientações jurídicas do Ministério da Fazenda, que vedam a revalidação de restos a pagar vinculados a esse tipo de emenda parlamentar.
O juiz também citou entendimento recente do STF, de que a revalidação desses recursos equivaleria à criação de uma nova autorização de gasto sem respaldo no orçamento vigente.
Para a Justiça Federal, conceder a medida de urgência neste momento representaria uma intervenção direta na execução orçamentária da União e desrespeito a decisão do Supremo.
O pedido liminar foi indeferido, mas o processo continua tramitando. Caso a decisão final mantenha o entendimento atual, a obra da Unidade Básica de Saúde poderá permanecer sem acesso aos recursos federais que motivaram a ação judicial.








