Verba para construção de UBS em Laranjal do Jari segue bloqueada por  decisão judicial 

Prefeitura tenta recuperar recursos cancelados de convênio do Programa Calha Norte para concluir obra de unidade de saúde já em andamento

A Justiça Federal de Laranjal do Jari negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Laranjal do Jari para reaver recursos federais destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município. A decisão foi assinada pelo juiz federal Renato Moura Dueti Silva.

A ação foi movida contra a União Federal com o objetivo de restabelecer os chamados “restos a pagar não processados” vinculados a um Convênio firmado por meio do Programa Calha Norte. 

Segundo o município, parte da obra já havia sido executada, com medições realizadas e nota fiscal emitida correspondente à primeira etapa. Para a prefeitura, o cancelamento dos recursos comprometeria a continuidade dos serviços e o possível abandono.

Na decisão, o magistrado reconheceu a importância social da obra e os prejuízos causados pela paralisação. Mas destacou que a questão envolve recursos identificados como RP-9, modalidade conhecida como orçamento secreto e considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A União argumentou que o cancelamento dos recursos ocorreu em cumprimento a determinações da Secretaria do Tesouro Nacional e a orientações jurídicas do Ministério da Fazenda, que vedam a revalidação de restos a pagar vinculados a esse tipo de emenda parlamentar. 

O juiz também citou entendimento recente do STF, de que a revalidação desses recursos equivaleria à criação de uma nova autorização de gasto sem respaldo no orçamento vigente. 

Para a Justiça Federal, conceder a medida de urgência neste momento representaria uma intervenção direta na execução orçamentária da União e desrespeito a decisão do Supremo. 

O pedido liminar foi indeferido, mas o processo continua tramitando. Caso a decisão final mantenha o entendimento atual, a obra da Unidade Básica de Saúde poderá permanecer sem acesso aos recursos federais que motivaram a ação judicial.

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