Vereadora perde recurso no TSE e segue impedida de trocar de partido sem perda de mandato

Ministro Dias Toffoli entendeu que não há elementos para anular a decisão do TRE-AP, que rejeitou o pedido de reconhecimento de justa causa para a desfiliação partidária

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial apresentado pela vereadora de Macapá Luana Serrão (União Brasil) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou o pedido de reconhecimento de justa causa para que a parlamentar deixe o partido sem perder o mandato.

Na ação julgada pelo TRE-AP, Luana sustenta que passou a sofrer perseguição dentro da legenda, alegando ter sido excluída de espaços de liderança na Câmara Municipal, que foi afastada de comissões estratégicas, desautorizada no exercício de funções regimentais e submetida a constrangimentos públicos relacionados à orientação do partido sobre eventual perda do mandato.

Defesa do União Brasil

Os diretórios estadual e municipal do União Brasil negaram qualquer perseguição política contra a vereadora. O partido argumentou que nunca instaurou processo disciplinar, aplicou advertência, suspensão ou expulsão à parlamentar e que divergências sobre espaços políticos, liderança e composição de comissões fazem parte da autonomia interna das legendas.

Os dirigentes também afirmaram que Luana recebeu apoio político e financeiro durante a campanha eleitoral, exerceu livremente o mandato, inclusive adotando posições divergentes da orientação partidária, sem sofrer qualquer punição. Além disso, afastaram a alegação de violência política de gênero e defenderam a manutenção do princípio da fidelidade partidária.

TRE-AP rejeitou alegações

Ao analisar o caso, o TRE-AP concluiu que a vereadora não conseguiu comprovar, por meio de provas objetivas e robustas, a existência de grave discriminação política pessoal.

O tribunal entendeu que os fatos narrados por Luana decorrem de disputas internas e divergências políticas próprias da vida partidária, protegidas pelo princípio constitucional da autonomia dos partidos. 

A Corte também ressaltou que não houve processo disciplinar, sanção formal ou ato concreto de perseguição dirigido especificamente à parlamentar.

Toffoli manteve decisão do TRE-AP

Ao analisar o recurso especial, o ministro Dias Toffoli reconheceu que o TRE-AP é soberano na análise das provas e concluiu que não ficou demonstrada a existência de perseguição política grave contra a vereadora. 

Para Toffoli, rever essa conclusão exigiria novo exame das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral.

O relator destacou ainda que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido e que a desfiliação somente é admitida nas hipóteses taxativamente previstas em lei, desde que devidamente comprovadas.

Na avaliação do ministro, o principal fato apontado por Luana — a leitura, em plenário, de uma orientação do União Brasil para que seus vereadores integrassem a bancada de oposição ao Executivo municipal — não foi direcionado exclusivamente à parlamentar nem representou punição ou censura individual, tratando-se apenas de uma orientação política válida da legenda.

Toffoli também ressaltou que Luana continuou exercendo funções relevantes na Câmara, não sofreu processo disciplinar e não houve demonstração de ato específico relacionado a discriminação de gênero.

Outro fundamento utilizado pelo ministro foi a ausência de semelhança entre o caso de Luana Serrão e os precedentes do TSE citados pela defesa. Segundo ele, os julgados utilizados como exemplo tratavam de situações distintas, sem relação com o processo envolvendo a vereadora de Macapá.

Ao final, Dias Toffoli também rejeitou o pedido do União Brasil para que fosse decretada, já nessa fase do processo, a perda do mandato da vereadora ou a condenação por litigância de má-fé. 

O ministro entendeu que essas questões não haviam sido analisadas pelo TRE-AP e destacou que Luana apenas exerceu o direito constitucional de recorrer ao Judiciário. Com isso, negou seguimento ao recurso especial e manteve a decisão da Justiça Eleitoral do Amapá.

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