
A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, inicia na segunda-feira (3), o mutirão de julgamentos referente ao Mês Nacional do Júri. A programação vai até o dia 28/10 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar os Tribunais de todo o país a promoverem uma mobilização nacional voltada à celeridade na prestação jurisdicional.
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A juíza Lívia Freitas informa que, em Macapá, os julgamentos ocorrerão em pauta dupla. A iniciativa contará com o apoio de um segundo magistrado ou magistrada, responsável por auxiliar na condução dos julgamentos no Plenário do Fórum Cível (acesso pela Avenida FAB). Já a juíza titular presidirá as sessões do Plenário do Fórum Criminal/Anexo (acesso pela Rua Manoel Eudóxio).
Os julgamentos previstos para o primeiro dia (3/11) do Mês Nacional do Júri na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá são:
Processo nº 0036078-68.2019.8.03.0001 – trata-se de um homicídio qualificado no qual o réu, Railan Barbosa dos Santos, matou a pauladas a vítima Fábio Cavalcante dos Santos.
Processo nº 0033525-14.2020.8.03.0001 – trata-se de um homicídio qualificado no qual o réu, Eliatan Santos Rodrigues, efetuou disparos de arma de fogo contra Fernando dos Santos Pacheco.
Mês Nacional do Júri no interior
Nas comarcas do interior, o mutirão do Mês Nacional do Júri também será realizado, com a seguinte distribuição de sessões:
Santana
- 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana (juiz titular Julle Anderson Mota) – três julgamentos populares em pauta;
- 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana (juiz titular Almiro Avelar) – nove júris populares.
Pedra Branca do Amapari
- Vara Única de Pedra Branca do Amapari (juiz titular Roberval Pacheco) – três júris populares.
Laranjal do Jari
- 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari (juíza titular Luciana Camargo) – dois júris populares.
Oiapoque
- 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Oiapoque (juíza titular Mayra Júlia Brandão) – com 10 julgamentos populares.
Vitória do Jari
- Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri de Vitória do Jari (juiz titular André Gonçalves, substituído por Luiz Gabriel Verçoza) – com dois julgamentos populares.
Mês Nacional do Júri
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.








