Decisão obriga conclusão de processos em até três anos, fixa multa mensal de R$ 100 mil e prevê indenização de R$ 3,3 milhões por danos coletivos

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap) pela demora considerada excessiva na regularização fundiária de 33 territórios quilombolas no estado.
A decisão unânime atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazo de três anos para que sejam concluídos todos os processos de identificação, delimitação e titulação definitiva das comunidades quilombolas amapaenses. O descumprimento da determinação resultará em multa de R$ 100 mil por mês.
Além da obrigação de acelerar a regularização das áreas, o TRF1 reformou a decisão de primeira instância e condenou os órgãos públicos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3,3 milhões por danos morais coletivos. Segundo o acórdão, a lentidão atingiu diretamente os direitos culturais, históricos e territoriais das comunidades tradicionais.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e deverá ser aplicado em políticas públicas e ações de reparação voltadas às próprias comunidades quilombolas afetadas.
Durante o julgamento, o Tribunal rejeitou a tese da “reserva do possível”, argumento usado pelo poder público para justificar limitações financeiras e estruturais. Para os desembargadores, a demora na titulação violou princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
A decisão também impõe restrições à União em relação à gestão de terras públicas na região. O governo federal não poderá promover demarcações ou destinações de áreas que provoquem sobreposição com territórios ocupados por comunidades quilombolas no Amapá.
Outro ponto destacado no acórdão determina que a Fundação Cultural Palmares atue de forma coordenada e subsidiária junto ao Incra e ao Imap para garantir a conclusão dos procedimentos administrativos pendentes.








